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Centro de suporte

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Educação do paciente: Perguntas frequentes

Qual é o procedimento para um novo paciente?

No primeiro atendimento é realizada a avaliação fisioterapêutica aonde é feita a anamnese e alguns teste específicos conforme a necessidade de cada paciente para chegar a um bom diagnóstico fisioterapêutico e planejar o tratamento a curto, médio e longo prazo, após iniciamos as condutas fisioterapêuticas conforme sua necessidade.

Fisioterapia nos diferentes cenários da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, uma em cada seis pessoas com diagnóstico positivo para a Covid-19 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade de respirar. A principal preocupação dos órgãos de saúde para o aumento do número de casos é a saturação do serviço hospitalar e a falta de equipamentos para o tratamento desses pacientes.   
A melhor arma de combate ao novo coronavírus ainda é a prevenção. “Em relação à atenção primária, o fisioterapeuta deve orientar à população sobre as regras de etiquetas de tosse lavagens das mãos com água e sabão e o uso do álcool em gel a 70%. O profissional deve orientar à sociedade para a prática regular de atividade física e hábitos saudáveis de sono.

Preciso de uma indicação médica antes de marcar uma consulta?

Não, para ser tratado por um Fisioterapeuta, você pode se encaminhar direto a ele, pois a Fisioterapia é uma profissão independente, portanto não necessita de aval de nenhum outro profissional para atuar. Além disso, o Fisioterapeuta tem formação suficiente para identificar para diagnosticar e tratar disfunções do sistema músculo-esqueletico, caso haja contra indicação ao tratamento ou dificuldade de diagnóstico fisioterapeutico, o Fisioterapeuta tem por obrigação encaminhar para ao especialista mais indicado para realiza-lo. 
Talvez ainda estejamos engessados no modelo “reabilitacionista” que a medicina nos impôs durante anos, mas os recursos legais dizem que o fisioterapeuta pode e deve ser o profissional de primeiro contato.
Segundo o DECRETO LEI 938:
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.

(51) 995472695 whatsapp

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